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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Greenwashing ou Maquiagem Verde

Em 08/07/2026 às 02:04h, por Vilmar Pina Dias Júnior
Greenwashing ou Maquiagem Verde | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Enrique Salgado

Diante das evidentes alterações que o homem vem causando no meio ambiente, a preocupação com a sustentabilidade tornou-se um critério de escolha aos consumidores, ou seja, dar prioridade de compra para produtos ou contratar serviços que apresentem-se como ecológicos ou sustentáveis. Diversas empresas já entenderam a preferência de alguns consumidores e propagam as qualidades ecológicas, mas o desafio é saber se realmente estes produtos ou serviços atendem os critérios de sustentabilidade.

Atentos às farsas, se cunhou uma denominação em inglês para produtos ou serviços que utilizam-se do marketing para eludir consumidores preocupados com o meio ambiente, chamada de “Greenwashing”, em português “Maquiagem Verde” ou “Mentira Verde”, tratando somente de alegações que não cumprem nenhum critério de responsabilidade ambiental, induzindo o consumidor ao erro, o que pode ser considerado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) publicidade enganosa. Para ser considerado produtos ou serviços verdes, não basta uma embalagem reciclável, é necessário a redução de resíduos e uso eficiente de recursos naturais; o respeito às condições de trabalho na cadeia produtiva; a transparência e a ética nas práticas empresariais; a redução da pegada de carbono; e a escolha de matérias-primas certificadas.

Como forma de facilitar a escolha do consumidor existe certificações ambientais confiáveis como: FSC - Forest Stewardship Council: produtos de madeira ou papel; Selo Orgânico: garante produtos agrícolas saudáveis; ISO 14001: empresas que adotam sistemas eficazes de gestão ambiental e Fair Trade - Comércio Justo: foca em condições dignas de trabalho e comércio ético. Um fato recente é da fornecedora Apple que decidiu em 2022 deixar de fornecer junto com o aparelho celular, o carregador, que fez a empresa sofrer diversas ações judiciais acusada de praticar venda casada, porque para o funcionamento do celular era necessário adquirir dois produtos.

Em sua defesa a Apple alegou que a decisão foi tomada em razões de preocupações ambientais, porque a grande maioria dos consumidores de iphone, já possuíam antes outro aparelho da marca e que poderiam continuar usando o mesmo carregador, reduzindo assim os resíduos sólidos. Em julho deste ano, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Apple a fornecer um carregador a consumidora e a condenou a danos morais, reconhecendo que a prática da condenada não era transparente, sem demonstrar qualquer ganho ambiental mensurável em território brasileiro.

O direito à informação é um direito básico do consumidor, portanto a empresa que realmente realiza práticas de preocupação ambiental deve deixar claro quais são os benefícios para o meio ambiente, divulgando informações claras nos seus rótulos, sites ou redes sociais. O consumidor deve estar atento, para escolher produtos que cumpram com aquilo que ofertam, para que não sejam apenas alegações, que na verdade buscando reduzir custos.

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