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Colunistas

Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Os influenciadores digitais e os impactos nas escolhas do consumidor

Em 06/03/2026 às 13:53h, por Vilmar Pina Dias Júnior
Os influenciadores digitais e os impactos nas escolhas do consumidor | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Enrique Salgado

Hoje, quando o consumidor necessita adquirir um produto ou contratar um serviço, ele se depara com uma grande quantidade de ofertas — são muitas marcas e fornecedores dispostos a contratar com ele. Assim, poderá utilizar-se de critérios tradicionais para escolher, como optar por uma empresa já conhecida ou indicada por um familiar ou amigo que teve uma experiência positiva com o produto ou serviço.

Poderá também recorrer à tecnologia, como canais do YouTube que se destinam a testar produtos e a postar suas experiências nas redes, a princípio de forma imparcial. Mais recentemente, as redes sociais têm destacado algumas pessoas com milhões de seguidores que usam sua influência para vender ideias aos seus públicos. Essa influência, no entanto, vai além das ideias e passa a incluir a oferta de produtos e serviços que levam os seus nomes, ocultando, muitas vezes, a empresa que realmente realiza a contratação com o consumidor/seguidor.

O marketing de influência cresce nas redes sociais e está cada vez mais profissionalizado. Os consumidores tomam decisões com base na confiança e na intimidade desenvolvida com o influenciador digital. Um exemplo recente, que teve grande repercussão, foi a convocação de uma celebridade digital para participar de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que buscava entender a responsabilidade dos influenciadores digitais sobre os produtos e serviços oferecidos por eles nas redes sociais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não traz nenhum dispositivo específico sobre os influenciadores, mas outras fontes do direito podem ser utilizadas para buscar a responsabilização daqueles que venham a prejudicar os consumidores. Um exemplo é a Teoria da Aparência, que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva em consideração os efeitos jurídicos de uma situação que apenas parece real — quando alguém de boa-fé acredita estar contratando com o influenciador, mas, na verdade, está contratando com uma empresa desconhecida por ele.

Dessa forma, o influenciador é incluído na cadeia de consumo, sendo responsabilizado solidariamente por prejuízos causados, juntamente com a empresa que forneceu o produto ou serviço. Tal responsabilidade é importante ser reconhecida pelos tribunais, pois exigirá maior cautela dos influenciadores na escolha dos produtos ou serviços que serão por eles divulgados — protegendo, assim, o consumidor e também a imagem do próprio influenciador quanto a eventuais danos causados por sua atuação nas redes sociais.

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