A isenção de IPVA por doença e para pessoas com deficiência
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que deve ser pago anualmente por todo proprietário de veículo. No entanto, determinadas pessoas podem usufruir do benefício da isenção do imposto, garantido por lei em casos de doenças e para pessoas com deficiência (PCDs).
É importante destacar que tanto o condutor do automóvel quanto o não condutor têm direito à isenção, pois, mesmo que algumas pessoas não possuam capacidade para conduzir o veículo, elas igualmente necessitam do transporte para facilitar o acesso a tratamentos médicos, fisioterapêuticos, entre outros.
A finalidade do benefício é garantir o acesso de pessoas diagnosticadas com determinadas doenças e PCDs à aquisição de automóveis, além de viabilizar o deslocamento de quem enfrenta barreiras físicas, arquitetônicas e urbanísticas no trajeto para suas atividades diárias — pessoas que, muitas vezes, não conseguem utilizar o transporte público.
A isenção é reconhecida para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças, bem como para aquelas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e para autistas, independentemente do nível ou gravidade. A solicitação do benefício pode ser feita para veículos novos ou seminovos com valor de até R$ 138.200,22 — considerando, para veículos novos, o valor da nota fiscal, e, para usados, o valor médio de mercado divulgado pelo Poder Executivo.
O benefício é limitado a um veículo por pessoa e pode ser utilizado uma única vez a cada dois anos, a contar da data de aquisição — a qual difere entre veículos novos e usados. O pedido administrativo de isenção deve ser feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e deve obrigatoriamente ser acompanhado de laudo médico que comprove a condição de saúde, além do cumprimento dos requisitos mencionados.
Em caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá acionar o Judiciário, com o apoio de um(a) advogado(a) especialista em Direito Tributário, para que o direito seja reconhecido e efetivado.
Recentemente, uma pessoa diagnosticada com artrose nos dois joelhos teve seu pedido de isenção do IPVA deferido pela Sefaz. Há vasta jurisprudência favorável ao contribuinte nos Tribunais de Justiça, com decisões fundamentadas nos princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social das pessoas com deficiência.

