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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial

Em 26/02/2026 às 12:01h, por Vilmar Pina Dias Júnior
O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Viviane Becker/Aciba

O início do mês de março chegou com altas temperaturas, demandando recursos para afastar a sensação dos 40 graus, entre eles a utilização de ventiladores umidificadores e ar-condicionado, ocorre que os aparelhos somente funcionam se forem ligados na tomada e, para isso, é necessário ter um contrato com uma empresa que realize a distribuição de energia elétrica da fonte geradora (hídrica, eólica, térmica ou nuclear) até as nossas residências ou comércio. 

O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público, devido à sua enorme importância para o desenvolvimento e bem-estar das pessoas. Diante da incapacidade do Estado de prestá-lo, é permitido que empresas privadas explorem a atividade. O contrato é de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, portanto regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera uma atividade essencial, ou seja, que deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua, pois a sua falta gera transtornos e sofrimento, podendo até em casos mais graves levar à perda de vidas, nos casos de pessoas enfermas, que necessitam de equipamentos e medicamentos em suas residências que lhe dão suporte para manterem-se vivas. 

Focando somente em 2025, tivemos diversas interrupções de energia elétrica, em diversos pontos da cidade, todos sem comunicação prévia de que iriam acontecer e sem episódios de eventos climáticos extremos, pois o que ocorreu foi total incapacidade da empresa prestadora do serviço de entregar um serviço de qualidade. Em reunião na Câmara de Vereadores, na qual estive presente, a empresa confessa que “herdou” da antiga estatal CEEE, uma infraestrutura sucateada, que demanda muitos investimentos na estrutura física e na modernização de equipamentos, o que vem sendo realizada Mas há outro ponto fraco: a mão de obra qualificada de seus funcionários. 

As respostas dadas explicam, mas não justificam, tão pouco lhe isentam da sua responsabilidade de interrupções de aulas nas escolas, devido ao forte calor, comércio sem poder vender, pois máquinas de cartões e caixa registradoras não funcionam sem energia, fornecedores do ramo da alimentação comprando geradores para que os produtos não pereçam, entre muitos outros problemas gerados pela falta de energia elétrica. 

Segundo o CDC, a responsabilidade da empresa fornecedora de energia elétrica é objetiva, isso quer dizer que independe da culpa da empresa, ela deverá indenizar os consumidores e, posteriormente, demandar contra o culpado, caso haja. Se interessa o(a) leitor(a) saber com mais detalhes os seus direitos veja no artigo deste jornal “Apagão dos Direitos: o consumidor de serviço de energia elétrica”. E para piorar a situação, na mesma semana recebemos a notícia de que começará o décimo racionamento de água em duas décadas, outro serviço essencial, mas que ficará para outro artigo. 

Não deixem de buscar os seus direitos, pois a presente situação somente mudará quando ficar mais caro pagar indenizações do que prestar um serviço de qualidade.

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