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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Quantas gramas tem uma barra de chocolate? A maquiagem dos produtos para enganar o consumidor

Em 26/02/2026 às 11:24h, por Vilmar Pina Dias Júnior
Quantas gramas tem uma barra de chocolate? A maquiagem dos produtos para enganar o consumidor | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Enrique Salgado

Quando foi a última vez que você parou para verificar a quantidade em unidade ou peso dos produtos comprados no supermercado? Se prestou atenção, deve ter verificado que os produtos estão reduzindo o tamanho ou a quantidade, como estratégia de manter os preços estáveis. 

Em tempos de elevação da inflação, ou seja, de suba constante dos produtos, os fornecedores para não subirem os seus produtos na gôndolas do supermercado, reduzem os tamanhos, pois os consumidores percebem com mais facilidade o aumento do preço do que a redução da quantidade. Para esse fenômeno usual, se deu o nome de “reduflação”, assim as empresas mantêm a competitividade. 

Ocorre que a prática nada mais é do que um disfarce com o intuito de enganar o consumidor, pois acredita estar levando o mesmo produto, mas na verdade está levando menos. Embalagens não contem mais um quilo, são de 800g ou 900g, refrigerantes com embalagens menores, nosso exemplo principal foi o chocolate, que na década de 1990 continham 200g, uma sobremesa para a familia toda, de lá para cá, tiveram reduções para 150g, 125g, 100g, 90g, e hoje algumas marcas comercializam o produto em porções de até 80 gramas, que facilmente se consome sozinho. 

Enfim, a prática não é ilegal, mas deve respeitar o direito de informação do consumidor, o fornecedor tem que deixar bem claro a alteração para os compradores entenderem a mudança ocorrida, pelo menos, seis meses, assim, as pessoas vão ter tempo suficiente para perceber e entender que o produto que elas compravam antes não é mais o mesmo, como alterações nas embalagens em LETRAS MAIÚSCULAS, negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização. 

O fornecedor que não preencher os requisitos da Portaria do Ministério da Justiça, poderá responder por multas de até 10 milhões. Ademais a redução da quantidade do produto também poderá sofrer a diminuição na qualidade, como exemplo o leite condensado, que passou a ser chamado de mistura láctea, com ingredientes menos nobres e mais em conta, e no mesmo sentido o creme de leite que passou a ser creme culinário, assim como várias outras situações. O consumidor deve ficar atento, identificando a situação poderá realizar denúncia ao Procon, consumidor.gov.br, mas principalmente dar preferência na compra para aquelas marcas que respeitam o consumidor.

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