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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutorando e Especialista em Direito do Consumidor

O consumidor no mundo digital das apostas

Em 15/10/2024 às 12:17h, por Vilmar Pina Dias Júnior
O consumidor no mundo digital das apostas | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Leonardo Navarrina/RepdouçãoJM

O mercado de apostas sempre foi marginalizado no nosso país, com exceção das Loterias Federais, o que não evitou a existência informal e até ilegal dos jogos de azar. Diferentemente dos Estados Unidos, onde as apostas têm a sua pratica legalizada há muitos anos, nas mais diversas modalidades, inclusive é motivo de críticas pelo professor de Harvard Michael Sandel em seu livro “O que o dinheiro não compra”, onde apresenta oposição a enorme influência que os mercados desempenham na vida pública e nas relações pessoais, entre elas, a possibilidade de apostar no ano em que uma pessoa famosa irá falecer.

Aqui no Brasil, a tecnologia facilitou o acesso através de plataformas de apostas, literalmente na palma da mão, porque através do smartphone se faz transações de envio e recebimento de dinheiro, resultado de apostas esportivas, o que uniu a paixão por esportes com a oportunidade de ganhos financeiros, modalidade que está legalizada desde 2018, mas pendente de maior regulamentação.

Os escândalos de notícias apontando para o envolvimento de aplicativos de apostas esportivas com o vício de jogadores e até mesmo o uso para lavagem de dinheiro de atividades ilícitas fez o governo federal apresentar regulamentação, no sentido de que as empresas devem estar estabelecidas no país, para evitar que consumidores brasileiros façam apostas em aplicativos internacionais, que não oferece garantia nenhuma ao consumidor de que será cumprido os contratos ou o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação, proteção a publicidade enganosa e garantia de indenização por falhas na prestação de serviço.

Outra medida de proteção ao consumidor tomada, que começa a valer no início de outubro, é a proibição do uso de cartão de crédito nas apostas, e está em avaliação o impedimento do uso de débito do Bolsa Família em apostas, atitudes que buscam impedir o endividamento de consumidores.

O vício em jogo de azar pode ser tão nocivo quanto o álcool e o tabaco, alterando comportamentos e prejudicando a saúde, assim o consumidor deve ter o seu bem-estar protegido através de um rigoroso controle sobre a atividade.

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