Teoria do Desvio Produtivo: Quanto vale o seu tempo?
O tempo no mundo contemporâneo é algo valioso e finito, portanto não deve ser desperdiçado. Se alguém lhe ocupou tempo de forma indevida, sob a ótica do Direito é uma questão de Justiça, que deve ser reparado.
Hoje, a sociedade nos cobra que sejamos produtivos. Então, desde a infância, já nos preparamos com diversas atividades para a educação, saúde, como escola, cursos de inglês, acadêmica e outros. Quando chegamos na idade produtiva, as atividades vão se acumulando, trabalho, estudos, academia, cuidados com os filhos e com a casa, entre outros, e o tempo se tornando cada vez mais escasso. Assim, aprendemos que o tempo tem valor, pois o salário é baseado no tempo ocupado do trabalhador. Então a velha frase está correta: “tempo é dinheiro”.
Aqui entra o consumidor, que comprou ou contratou um serviço e teve problemas nesta relação consumerista e, mesmo protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), enfrenta longos períodos de tempo para solucionar problemas que não deu causa. Por exemplo, as intermináveis ligações para empresas ou demoras para atendimento em agências bancárias. Tais atitudes levaram à criação, pelo jurista Marcos Dessaune, de uma teoria chamada de Desvio Produtivo, que consiste em qualificar como um evento danoso a falha do produto ou serviço, que gasta o tempo de vida do consumidor, desviado de suas atividades cotidianas para resolver um problema.
O tempo desperdiçado poderia ser utilizado pelo consumidor em atividade laboral, ou em aperfeiçoamento, até mesmo para o seu lazer, como passar o tempo com a família ou amigos. A nova tese, ainda não é pacífica, mas vem avançando nos entendimentos dos Tribunais, inclusive com julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o entendimento de que o consumidor, muitas vezes, passa por uma via crucis, atos contrários aos princípios que regem a política nacional das relações de consumo, em flagrante violação a sua vulnerabilidade, quando o fornecedor não participa de forma ativa no processo de reparo, com fim de diminuir a perda de tempo útil do consumidor.
A omissão do fornecedor é um desrespeito voluntário das garantias legais, com o intuito de otimizar os lucros em prejuízo da qualidade dos serviços. A consequência é a indenização com a condenação em valores como forma de reparar o ato ilícito, que terá o caráter punitivo e pedagógico, ou seja, para que não se repita. No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça (TJ) tem exigido provas da perda do tempo útil, devendo o consumidor juntar protocolos de atendimentos, declarações e testemunhas para provar o seu prejuízo.
Conclui-se que, apesar de não existir legislação específica para tutelar o direito ao não desperdício do tempo, tem avançado o entendimento dos Tribunais, com base na legislação em vigor, de que o tempo do consumidor deve ser protegido e indenizado.