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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutorando e Especialista em Direito do Consumidor

A (im)possibilidade de Garantia de Automóveis Usados

Em 12/11/2024 às 16:31h, por Vilmar Pina Dias Júnior
A (im)possibilidade de Garantia de Automóveis Usados | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Leonardo Navarrina/RepdouçãoJM

Toda a vez que se compra um produto novo, estamos abrindo mão da economia de uma compra de um produto usado, pagando mais para utilizar um produto pela primeira vez. Com a suba dos valores de automóveis novos após a pandemia, o mercado de usados está aquecido, pois poucos tem mais de setenta mil reais para investir em um carro zero.

É notório que o automóvel novo tem garantia contratual de 3 a 5 anos dependendo da marca (desde que as revisões, neste período, sejam feitas nas concessionárias), desde que preenchidos os requisitos exigidos no manual, mais 90 dias de garantia legal, para os vícios aparentes, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

E o veículo usado tem garantia? Para responder essa pergunta, devemos primeiro fazer algumas distinções. Se o veículo usado foi comprado de uma pessoa física, não estamos diante de uma relação de consumo, portanto não haverá as proteções do CDC, mas do Código Civil, e qualquer defeito no produto terá que ter provas de que o vendedor pessoa física estava ciente dos problemas e mesmo assim vendeu com defeito.

Se a compra foi realizada de uma pessoa jurídica (CNPJ) ou pelo menos tinha aparência de loja, que realiza vendas de carros de forma rotineira, o CDC prevê também para os veículos usados a garantia de 90 dias para os vícios aparentes, ou seja, os de fácil constatação, como, por exemplo, ferrugens, arranhões, peças desgastadas e outros defeitos.

Importante frisar que a garantia não é somente de motor e caixa, como dizem alguns fornecedores do ramo, mas de todos os componentes do automóvel. A garantia do veículo usado também pode ser estendida além dos 90 dias, mas para constatações futuras o ideal que seja formalizada em um documento por escrito. Entretanto, para haver um negócio transparente entre fornecedor e consumidor, na compra e venda de produto usado, ou seja, que já possui desgastes naturais do uso e do tempo, o aconselhável é que qualquer detalhe no veículo, que não comprometa o seu funcionamento, e seja conhecido por ambos os negociantes, seja descrito no contrato ou na nota fiscal, para evitar futuros problemas.

Se o defeito não for aparente e der problema posterior ao prazo da garantia, ainda é possível questionar, mas será matéria para outra coluna. Em resumo, o carro usado deverá estar em plenas condições de uso e qualquer defeito não observado ou informado na hora da compra poderá ter a sua garantia solicitada, devendo o vendedor solucioná-la em 30 dias. Se for negado o conserto ou não entregue em tempo hábil, caberá ao consumidor escolher e exigir: a troca do produto, o cancelamento da compra com a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional. Não sendo solucionado de forma amigável, o consumidor deverá ingressar com pedido no Poder Judiciário.

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