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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Quem é responsável pela reparação do boleto falso?

Em 26/02/2026 às 11:19h, por Vilmar Pina Dias Júnior
Quem é responsável pela reparação do boleto falso? | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Leonardo Navarrina/RepdouçãoJM

A Responsabilidade Civil é uma matéria do Direito que obriga o causador de um prejuízo a reparar o lesado, seja um dano material ou moral. O avanço a tecnologia, nas mais diversas áreas da vida, trouxe muitas facilidades, mas também muitos transtornos, entre eles os golpes digitais, que entre os mais conhecidos estão o do boleto falso e do Pix indevido. Nesta coluna, falaremos do golpe boleto falso e na próxima sobre o golpe do Pix.

O golpe do boleto falso se caracteriza quando a pessoa acessa um site falso de uma empresa em que já tem alguma relação contratual, por exemplo o site do banco onde possui o financiamento do automóvel ou da operadora de energia elétrica, para gerar uma segunda via de boleto - até porque hoje as empresas não enviam mais as faturas físicas ou o correio entrega após as datas de vencimento.

Sem saber que o site é falso, emitem o título e realizam o pagamento para um terceiro (golpista), que se utiliza de contas abertas de modo fraudulento para receber os valores e continuarem no anonimato. Se o boleto for pago através do site do seu banco ou aplicativo, antes da última confirmação de pagamento é possível verificar o nome de quem está recebendo os valores, que, às vezes, é parecido com o real beneficiário e, outras vezes não. Isso poderá evitar o golpe. Agora, se o pagamento é no caixa de alguma agência bancária, correspondente bancário ou lotérica, essa prática ficará impossibilitada.

Agora que já sabemos o funcionamento do golpe e se o dano já ocorreu, quem será o responsável? O Poder Judiciário não possui um entendimento consolidado para responsabilizar as empresas que tiveram o site falsificado. Existem entendimentos nos dois sentidos, da empresa em responder de forma objetiva (independente de culpa) pelos prejuízos, tendo em vista ser uma relação consumerista, portanto a responsabilidade decorre do risco da atividade; enquanto em outras decisões a responsabilidade recai sobre quem realiza a transferência e não tomou as cautelas necessárias.

O que se conclui é que os meios digitais não são seguros. Não sou contra o avanço tecnológico, mas ele deve vir acompanhado de responsabilidades, ou seja, se a empresa oferta a possibilidade de emitir uma segunda via pelo site ou aplicativo, é dever dessa empresa evitar que existam sites falsos que gerem danos, e não dos consumidores que não possuem conhecimento técnico para isso. Sem essa garantia da responsabilidade chancelada pelo Poder Judiciário, os meios digitais não são seguros, restando ter que buscar o boleto físico na sede física da empresa.

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