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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutorando e Especialista em Direito do Consumidor

Volta às aulas: com Direitos do Aluno/Consumidor e a Educação Privada

Em 12/11/2024 às 16:31h, por Vilmar Pina Dias Júnior
Volta às aulas: com Direitos do Aluno/Consumidor e a Educação Privada | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Leonardo Navarrina/RepdouçãoJM

Com a virada de ano, surgem algumas preocupações com os pagamentos de despesas especificas deste momento do ano, como pagamentos de impostos e matricula dos filho(s) na escola. Para quem tem os seus filho(s) em escola particular, aparecem algumas dúvidas referente à preparação do ano letivo.

A primeira é que, junto com a matricula, é entregue uma lista de material escolar com dezenas de itens que serão utilizados pelo aluno durante todo o ano. Diante deste cenário, aparece a dúvida aos responsáveis: é obrigatória a entrega de todos esses itens da lista? Essa pergunta tem resposta desde 2013, com a publicação da Lei Federal nº 12.886, que diz que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos na lista de material escolar enviada pela instituição de ensino, tais como papel higiênico, giz ou caneta para lousa, produtos de higiene e copos descartáveis, papel de oficio, toner para impressão, salvo se algum desses produtos serão utilizados individualmente pelo aluno e previsto e comprovado em plano de aula detalhado para cada item.

Cabe fazer a observação de que a instituição não deve exigir as compras em determinada papelaria ou produtos de marca específica. A segunda dúvida é se a lista de livros didáticos indicados pela instituição, cada vez mais caros, se trata de venda casada (art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, atrelar o fornecimento de um serviço a compra de um produto. Os tribunais já decidiram que não se trata de uma venda casada, mas não é permitido que a escola proíba o uso de livros usados, obrigando os responsáveis a adquirir livros novos.

A terceira dúvida é referente ao reajuste da mensalidade, que leva em consideração a inflação de 2023, que conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 10,74%, custos operacionais, investimentos em infraestrutura e reajuste salarial dos professores. Uma projeção do Sindicato do Ensino Privado do RS (Sinepe-RS) estima que o aumento será de 8,6%, apresar de alto é inferior ao aumento do ano passado que foi de 11,7%. Portanto, valores muito acima dessa média poderá ser questionado a escola.

Concluindo, os responsáveis devem estar atentos aos direitos dos estudantes, para economizar com o custo privado da educação, cada vez mais necessário diante de um Estado que cada vez investe menos na educação pública.

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