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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutorando e Especialista em Direito do Consumidor

A Moral e o Direito em tempos de Calamidades

A função do direito é promover pacificação social, através da criação e aplicação de normas que expressem os valores morais da sociedade.

Em 12/11/2024 às 16:31h, por Vilmar Pina Dias Júnior
A Moral e o Direito em tempos de Calamidades | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Leonardo Navarrina/RepdouçãoJM

A função do direito é promover pacificação social, através da criação e aplicação de normas que expressem os valores morais da sociedade, segundo Michael Sandel, professor de ética da prestigiada Universidade de Harvard, que esteve palestrando a pouco tempo na nossa capital do Estado, e que diz em um dos seus livros, “Justiça é fazer a coisa certa”, quando questiona se é possível existir preço justo em uma sociedade de livre mercado. Ambiente em que apenas a oferta e a procura definem o valor de um produto ou serviço.

A Constituição Federal prevê, no seu art. 170 caput e inciso IV, a livre iniciativa e concorrência, mas também prevê no seu inciso V a defesa do consumidor, portanto nenhum direito é absoluto, podendo ser restrito sempre que houver abuso. Esses abusos são normais em períodos de calamidades, que vem ocorrendo nos últimos tempos, em razão de alterações pelo homem na natureza, como por exemplo enchentes, desmoronamentos, ventos fortes e calamidades na área da saúde, como a pandemia de Covid-19, que fizeram alguns estabelecimentos elevarem os valores de produtos e serviços de natureza essencial para a segurança e vida das pessoas, como agua mineral, alimentos, lonas, telhas, produtos de limpeza, álcool gel, máscaras e outros.

Tais atitudes são enquadradas como ilícito cível e penal, podendo ser penalizados nas duas esperas, no cível com base no art. 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor, quando se exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva e eleva sem justa causa o preço de produtos e serviços, e no criminal na Lei 1521/51, art. 3º VI, quando se provoca a alta ou baixa de preços de mercadorias utilizando-se de qualquer outro artifício.

Portanto, o Estado (PROCON, Polícias, Ministério Público) possui meios, através de multas e restrições de liberdade, de coibir as práticas abusivas, intervindo nas relações privadas, toda a vez que comerciantes descumprem os valores morais e legais, gerando prejuízos para toda a sociedade. No entanto, tempos de calamidades podem também gerar empatia e solidariedade, a exemplo de empresários que ofertaram materiais e serviços de forma gratuita ou com valores a preço de custo, logo enquanto alguns causam imagem negativa para o seu comércio outros ao contrário agem fazendo o bem.

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