MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Colunistas

Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Dá para confiar no cartão por aproximação?

Em 26/02/2026 às 11:19h, por Vilmar Pina Dias Júnior

O antecessor do cartão de crédito era a carta de crédito (1920), que possibilitava aos clientes mais fiéis o pagamento posterior a compra, mas somente foi oficializada em 1950, nos Estados Unidos, com o Cartão Diners Club Card. No Brasil, chegou somente em 1956, na função pré-pago. Na década de 1970, foi desenvolvida a tarja magnética, para a função crédito e débito e a necessidade de senha, tão logo com o avanço da tecnologia e da segurança.

Em 1990, foi desenvolvido os cartões com chip e, no início dos anos 2000, os primeiros cartões por aproximação. O pagamento por aproximação, a priori, desnecessita o uso de senha para confirmação do pagamento, mas tal modalidade facilita o uso indevido por outras pessoas, como roubos, furtos, perda ou golpes, o que tem resultado insegurança aos consumidores, gerando controvérsias nas relações de consumo quando de quem é a responsabilidade com o uso indevido. Seria do consumidor ou do banco?

Os fatos são novos, portanto não há decisões consolidadas, mas já é possível extrair algumas orientações quando a responsabilidade é do banco: a) autorizar a modalidade por aproximação em valores elevados, por exemplo acima de R$ 200,00 sem solicitar o uso da senha; b) autorização de pagamento de valores em situações de operações atípicas, como por exemplo compras em valores elevados em que o titular do cartão não está acostumado realizar. Nestes casos se aplicaria a teoria do risco da atividade, já nas situações que o consumidor ficará lesado quanto ao reembolso, refere-se: a) a demora para o titular perceber se houve a perda ou furto; b) compras de pequenos valores e sem mudanças significativas do comportamento de consumo, impossibilitando o banco de identificar o uso indevido.

Verifica-se que não há uma solução pronta, será necessário verificar caso a caso, mas entendo que os desenvolvedores de novas tecnologias são responsáveis por suas criações, que geram milhões em lucros e, portanto, devem oferecer o mínimo de segurança e confiança, como forma de manter boas relações de consumo e negócios.

Leia Também...
Coluna Gol de Placa com Telmo Carvalho Há 21 horas por Telmo Carvalho
Sursum corda Ontem por José Carlos Teixeira Giorgis
Coluna Gol de Placa com Telmo Carvalho Há 21 horas por Telmo Carvalho
Domingo da Pinhata Há 21 horas por José Carlos Teixeira Giorgis
Coluna Gol de Placa Há 21 horas por Telmo Carvalho
Mesa na calçada Há 21 horas por José Carlos Teixeira Giorgis
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9167-1673

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br