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Cartórios registram crescimento de 37,5% em mudanças de gêneros em Bagé em 2024
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil revelaram 11 alterações no ano passado
por Redação JM
Em meio à polêmica causada pela nova política governamental norte-americana de reconhecer apenas dois gêneros naquele país, Bagé registrou em 2024 um crescimento de 37,5% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil. A medida, que elimina a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas desta parcela da população que comemorou, na quarta-feira, 29, o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 11 mudanças em 2024, frente a oito alterações em 2023. Todas as mudanças foram do sexo feminino para masculino.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.
"Garantimos que o processo de alteração de nome e gênero seja realizado de forma acessível, rápida e segura, respeitando a dignidade e a identidade de cada pessoa. Desde a regulamentação pelo CNJ, essa mudança pode ser feita diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial, laudos médicos ou cirurgias, tornando o procedimento mais simples e menos burocrático. Isso reforça nosso compromisso com a inclusão e o reconhecimento dos direitos da população trans no estado", afirma Rogério Pereira Figueiredo, Conselheiro da diretoria da Arpen-RS.
Como fazer
{AD-READ-3}Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.