Fogo Cruzado
Lei estabelece Política Estadual de Habitação de Interesse Social
Serão destinados R$ 20 milhões para a construção de 250 moradias definitivas e R$ 66,7 milhões para a aquisição de 500 casas temporárias para famílias que tiveram seus lares destruídos pelas enchentes
por Redação JM
O governador do Estado, Eduardo Leite, promulgou, nesta sexta-feira, 7, a lei que estabelece a Política Estadual de Habitação de Interesse Social. A legislação tem como objetivo fornecer moradias aos gaúchos afetados pelas enchentes, sem fazer uso de adjetivos.
A nova lei prevê a construção de 553 casas definitivas através do programa 'A Casa é Sua - Calamidades' e de parcerias com o Ministério Público e o setor privado. Na terceira fase do programa, serão adicionadas mais 250 residências, cada uma com 44 m², totalizando um investimento de R$ 20 milhões por parte do governo estadual, com contrapartida de R$ 11 milhões dos municípios. As prefeituras devem garantir terrenos em áreas isoladas ou loteamentos aprovados, com infraestrutura básica como água e energia elétrica.
Cada moradia terá dois dormitórios, sala e cozinha conjugadas, banheiro e lavanderia externa. O governo estadual investirá R$ 80 mil por unidade habitacional, enquanto os municípios contribuirão com R$ 24 mil, responsabilizando-se pela execução das obras, uma vez que os fundos serão repassados diretamente às prefeituras.
Os 500 módulos de casas provisórias, custeados pelo Tesouro Estadual, totalizarão R$ 66,7 milhões. Cada unidade, com 27 m², contará com um dormitório, sala e cozinha conjugadas, banheiro, mobiliário planejado e eletrodomésticos.