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Em 11/05/2024 às 00:00h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Empresas do RS podem pedir suspensão de débitos com BNDES por 12 meses

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou, nesta quinta-feira (9), que empresas do Rio Grande do Sul com operações de crédito junto à instituição poderão requisitar a suspensão, por até 12 meses, dos pagamentos previstos em contrato. A medida foi anunciada durante apresentação do balanço financeiro do primeiro trimestre de 2024. A suspensão dos pagamentos poderá ser requisitada por qualquer empresa sediada no Rio Grande do Sul até 31 de outubro. 

Após os 12 meses, elas poderão optar entre duas formas para quitar os valores do período: diluindo nas parcelas do período remanescente do contrato ou alongando o prazo original por mais um ano.

Prorrogados prazos para pagamento de ICMS e de guias do Simples Nacional

Buscando auxiliar os contribuintes afetados pela maior catástrofe meteorológica da história do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram pela prorrogação de prazos para pagamentos de tributos.

As medidas buscam facilitar a recuperação das empresas que foram mais severamente impactadas pelos alagamentos e deslizamentos, registrados em diferentes regiões gaúchas. Para usufruírem do auxílio, os negócios devem estar localizados em cidades consideradas em situação de calamidade pública, conforme o Decreto 57.603.

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A Sefaz monitora permanentemente as necessidades dos contribuintes e poderá adotar outras providências nos próximos dias. As principais decisões tomadas até agora estão descritas a seguir. Mas informações estão disponíveis no site temporário da Sefaz, criado para tirar dúvidas e atender demandas emergenciais.

A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias do Imposto sore Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será prorrogado pela RE. Para os casos com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a data limite para o pagamento passará a ser 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. O vencimentos de julho serão adiados para 30 de agosto. Conforme a Portaria CGSN 45, as guias com período de apuração de abril, que teriam vencimento original em 20 de maio, poderão ser pagas até 20 de junho. Já as guias com a apuração de maio, que venceriam em 20 de junho, ganharam prazo até 22 de julho.

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