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Prefeitura registra procura por informações sobre lei de isenção do IPTU

Em 15/05/2021 às 13:15h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Prefeitura registra procura por informações sobre lei de isenção do IPTU | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Requerimentos devem ser feitos até o dia 30 de junho / Foto: Tiago Rolim de Moura

A Secretaria Municipal de Economia Finanças e Recursos Humanos registrou um número significativo de pessoas que estão em busca de informações sobre a documentação necessária para que seja feita a solicitação da remissão parcial de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 e da Taxa de Fiscalização. A Lei entrou em vigor no dia 7 de maio. A medida foi adotada como forma de minimizar os efeitos da pandemia gerada pela Covid-19. A nova legislação também prorroga a validade das certidões negativas e positivas com efeitos de negativas até 30 de junho de 2021.

Conforme a assessoria de comunicação da Secretaria, a pasta ainda não realizou um levantamento do número de contribuintes que protocolaram o pedido de isenção. Os requerimentos devem ser feitos até o dia 30 de junho. Os protocolos para a remissão podem ser solicitados através do e-mail cobranca.sefir@bage.rs.gov.br ou, presencialmente na Secretaria, com agendamento de horário pelo telefone 53 997 063 334, entre 8h e 14h.

A isenção do imposto contempla, por período de três a seis meses, empresas que precisaram ficar fechadas por conta dos decretos estaduais relativos à pandemia; pessoas que perderam seus empregos entre fevereiro e abril deste ano, pelo mesmo motivo; além de famílias comprovadamente em vulnerabilidade social que estejam cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso.

Para ter acesso à isenção, as empresas deverão demonstrar a propriedade do imóvel e comprovar que a atividade foi suspensa por decreto. Já para as pessoas que perderam seus postos de trabalho, a comprovação se dará mediante anotação em Carteira de Trabalho ou documento equivalente de que o trabalhador foi desligado entre os meses de fevereiro e abril deste ano. Caso já tenham pago as taxas referentes a esse exercício, os valores ficarão como crédito para compensação posterior. Cada uma das remissões não pode ultrapassar o valor de R$ 500,00 por mês.

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