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Fogo Cruzado

Janela partidária muda composição do Legislativo bajeense

Em 21/03/2024 às 08:28h

por Redação JM

Janela partidária muda composição do Legislativo bajeense | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Novos partidos terão representação na Casa / Foto: Tiago Rolim de Moura

A janela partidária, período de 30 dias, que encerra em 5 de abril, gera reflexos na composição do Legislativo bajeense. Pelo menos dois parlamentares já mudaram de partidos: João Schardosim, que integrava o PTB, passa para o Progressistas; e José Luis Alves de Oliveira (Nego Zeca), que deixa o MDB para ingressar no Republicanos. Outros seis parlamentares, todos eleitos pelo PTB, devem assinar filiação ao PL na sexta-feira, 22.

As mudanças criam novas forças no Legislativo. O Republicanos, por exemplo, não tinha vereador desde a legislatura passada, quando contou com o mandato de Edimar Fagundes. O PL, que também não tinha parlamentar na Casa, passa a contar com seis vereadores, formando a base de governo, e representando, inclusive, a maior força da Câmara. Já o MDB, que perde a representação de Zeca, ganha o reforço do ex-vereador Rafael Fuca.

Em nota, Zeca expressou ‘profunda gratidão ao MDB’. “Como tudo na vida tem um ciclo, o meu no partido se encerra, mas com extrema gratidão e respeito. Foi graças ao apoio fundamental do partido que alcancei meu tão desejado objetivo”, pontuou, mencionando lideranças da sigla no município.

Durante a janela partidária vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato para que possam concorrer às Eleições de 2024 por outra agremiação partidária. Quem ocupa essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas, prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição como vereadora ou vereador ou à prefeitura no pleito de outubro.

A janela partidária se consolidou como solução para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada por resolução do TSE, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, não à candidatura eleita.

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