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Fogo Cruzado

Lei Anticalote é aprovada pela Assembleia Legislativa do RS

Em 13/03/2024 às 16:14h

por Redação JM

Lei Anticalote é aprovada pela Assembleia Legislativa do RS | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Proposição de autoria de Mainardi foi aprovada por unanimidade / Foto: Divulgação

Proposto pelo líder da bancada do PT, deputado Luiz Fernando Mainardi, o projeto de lei que estabelece uma série de garantias aos profissionais dos setores de limpeza, serviços gerais, vigilância, entre outros profissionais de terceirizadas, foi aprovado por unanimidade (47 a favor e nenhum contrário), na sessão plenária da Assembleia Legislativa, na terça-feira, 12.

Conhecida popularmente como “Lei Anticalote”, o texto aprovado pelo Parlamento Gaúcho ataca uma prática comum em serviços firmados com empresas terceirizadas, que próximas ao vencimento dos contratos com o Estado, demitem os seus funcionários, descumprindo direitos trabalhistas como férias, 13° salário e multas de FGTS.

Ao defender a proposta na tribuna, Mainardi destacou que o texto é resultado de um trabalho de cinco anos. O parlamentar afirmou ainda que uma parte dessas empresas cumprem rigorosamente com a legislação trabalhista. Porém, segundo o parlamentar, outra parte abre uma empresa hoje, deixa transcorrer o contrato e depois fecha a empresa.

De acordo com o parlamentar, ‘0s trabalhadores ficam sem receber salários, depois não recebem o 13°, não recebem férias, não recebem seus direitos’. “Muitas vezes, não tem o Fundo de Garantia depositado. Eu gostaria que essa lei não fosse necessária, mas ela é necessária. Ela preserva o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras. Todo mês, 1/12 é depositado numa conta, para que havendo qualquer interrupção do contrato ou ao final do contrato, na medida que ele não for renovado com o órgão público, o direito dos seus funcionários estará garantido”, destaca.

Com a aprovação do projeto 324/2023, as somas de valores que serão devidos a título de direitos trabalhistas serão calculadas e depositadas à parte, em conta corrente criada especificamente para essa finalidade e liberadas conforme necessário, somente para essa finalidade. O mecanismo proposto por Mainardi já existe no Distrito Federal, através da lei 4.636 de 2011 e é utilizado com êxito na administração pública distrital. A proposta agora vai para a sanção do governador Eduardo Leite.

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