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Fogo Cruzado

TRE-RS multa prefeito por apresentar embargos declaratórios pela terceira vez

Em 24/02/2024 às 15:00h

por Redação JM

TRE-RS multa prefeito por apresentar embargos declaratórios pela terceira vez | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Decisão foi proferida na quinta-feira | Foto: Reprodução/TRE-RS

Mesmo absolvido, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), da acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2020 em ação envolvendo o empresário Luciano Hang, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, por meio de seu advogado, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, tem encaminhado embargos declaratórios - recurso usado para esclarecer contradição ou omissão em decisão proferida pela Justiça, sem margem para reverter o resultado do que já foi julgado.

Na quinta-feira, dia 22, porém, chamou a atenção quando o TRE-RS incluiu na pauta o terceiro pedido de embargos declaratórios. O que era para ser uma análise rápida, porém, resultou em uma decisão contrária e um desabafo do desembargador Voltaire de Lima Moraes - um dos julgadores. Conforme ele, há um intuito, ao que parece, de protelar o caso para que 'não suba eventual recurso, porque quem está opondo embargos declaratórios é justamente a parte vencedora'. Visivelmente incomodado com o caso, Moraes adiantou:  "Da minha parte, eu não vou admitir um quarto embargo declaratório sem propor a esse colegiado aplicação da litigância de má fé e a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que analise a conduta de quem está agindo desta forma, porque isso provoca e afeta a dignidade da Justiça". Após, então, os desembargadores aplicaram uma multa no valor de 10 salários-mínimos à defesa do prefeito.

Contrapondo as declarações do desembargador, o advogado Barcelos se manifestou, por meio de nota oficial, afirmando não haver qualquer irregularidade com o pedido: "Jamais houve intuito de protelar a subida, não nos cabendo comentar manifestações judiciais por intermédio da imprensa, até mesmo em respeito ao Tribunal. A questão, por outro lado, me utilizando aqui do linguajar jurídico, é que a discussão do caso perante a instância superior é de cognição restrita. Vale dizer: não são reexaminados fatos e provas para além daquilo que o acórdão da Corte Regional consignou. Se é importante, portanto, para a acusação, ter fatos e provas consignados no acórdão, de modo a possibilitar a rediscussão da matéria, assim também o é para a defesa. É uma questão, aliás, de igualdade de chances e de paridade de armas entre um lado e o outro. Não há estratégia da defesa em obstar a subida do caso, reitero, e o faço de maneira respeitosa e transparente. Quanto ao mais, aguardaremos a publicação do acórdão para avaliar as medidas cabíveis".

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