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Fogo Cruzado

Vereador sugere período de desconto no ITBI para incentivar pagamentos

Em 15/02/2024 às 08:11h

por Redação JM

Vereador sugere período de desconto no ITBI para incentivar pagamentos | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Anteprojeto prevê prazo de até 90 dias para quitação com benefício | Foto: Reprodução /JM

Por meio de um anteprojeto de Lei, protocolado em fevereiro, o vereador Nego Zeca (MDB), sugere a concessão de descontos para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pelo prazo de 90 dias, em Bagé. A proposta, que consiste em uma sugestão ao Executivo, busca incentivar o pagamento do tributo de forma a combater a inadinplência.

"Ao propormos o presente Anteprojeto de Lei, que tem a pretensão de conceder incentivo fiscal quanto a concessão de desconto no pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI, temos a intenção de propiciar que o Município possa arrecadar valores que estão momentaneamente perdidos", comenta o parlamentar ao justificar o anteprojeto.

Conforme alega, "há várias transações imobiliária que foram realizadas através de “contratos de gaveta' e que não foram transacionados através de escrituras públicas face a impossibilidade econômica dos compradores em poderem realizar o pagamento, especialmente os munícipes de menor poder aquisitivo, tanto é que muitos adquirem imóveis mediante pagamento parcelado", diz o emedebista ao defender que, "na medida em que, se acolhido pelo Senhor Prefeito o presente Anteprojeto, os valores a ser aportados aos cofres públicos serão de grande valia". O proponente chega a frisar que "não há que se falar em renúncia de receita, pois estes recursos não estão contabilizados no orçamento municipal e muitos são os proprietários que poderão se beneficiar, constituindo assim um projeto que se reveste de natureza financeira e da mesma forma poderá ser considerado de caráter social, pois são da sua maioria, repito, pessoas de baixa renda".

A iniciativa, de qualquer modo, estipula um período de vigência e com descontos específicos: 50% para quem quitar no prazo de 30 dias, 40% em 60 dias; e, ainda, de 30% para o pagamento em 90 dias. "O benefício do desconto somente será concedido às transações imobiliárias firmadas em contratos celebrados antes da entrada em vigor desta Lei", atenta o anteprojeto.

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