Fogo Cruzado
Vice-presidente da Câmara assume relatoria da proposta que torna eleição de Médici ilegítima
por Redação JM
O projeto de lei que torna ilegítimo o processo eleitoral de todos os presidentes do regime militar, o que abrangeria o mandato do general bajeense Emílio Garrastazu Médici, será avaliado pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Lincoln Portela, do PL de Minas Gerais. O parlamentar pode apresentar parecer favorável ou pelo arquivamento.
A proposta, que tramita sem avanços, desde 2014, chegou a ser arquivada, no início de 2019, mas retornou à tramitação por requerimento da bancada do PCdoB. Entre 2015 e 2021, a matéria teve quatro relatores: o deputado Waldir Maranhão, o deputado Fábio Ramalho,o deputado Marcos Pereira e o deputado Marcelo Ramos. Todos entregaram as relatorias sem apresentar posições.
A legislação determina que o primeiro vice-presidente da Câmara precisa analisar as resoluções antes de seguirem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e avançar ao plenário. O projeto, na prática, declara ilegítimas as eleições presidenciais indiretas realizadas durante o período da ditadura militar, entre 1964 e 1985, declarando a ilegitimidade dos mandatos dos presidentes militares.
Eleições indiretas
As eleições indiretas foram realizadas pelo Colégio Eleitoral do Congresso Nacional, criado por meio do Ato Institucional nº 1 (AI-1), em 9 de abril de 1964, por uma junta militar, formada pelo general Arthur da Costa e Silva, o tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e o almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald. Em 11 de abril, foi eleito, indiretamente, por esse Colégio, o general Humberto de Alencar Castelo Branco. Ele foi sucedido pelos presidentes-generais Arthur da Costa e Silva, Emílio Garrastazu Médici, Ernesto Geisel e João Baptista Figueiredo.
Na justificativa apresentada à Câmara dos Deputados, os parlamentares comunistas argumentam que 'o presidente João Goulart estava em pleno exercício de seu mandato presidencial naquele momento, fato que já foi reconhecido pelo Congresso Nacional, que, na resolução nº 4, de 2013, tornou nula a declaração de vacância do presidente da República, feita pelo então presidente dessa instituição, senador Auro de Moura Andrade. Não se pode falar, nem sequer de longe, na legitimidade de um presidente eleito pelo colégio eleitoral num momento em que, além de tudo, havia um presidente legitimamente eleito e em exercício, João Goulart'.