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Fogo Cruzado

Cidades da região podem perder mais de R$ 53,8 milhões com mudança no ICMS

Em 07/06/2022 às 09:43h

por Redação JM

Cidades da região podem perder mais de R$ 53,8 milhões com mudança no ICMS | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Prefeitura de Bagé pode perder R$ 16.972.735,53 até 2024 / Foto: ArquivoJM

Seis cidades da região podem perder, juntas, mais de R$ 53,8 milhões com o projeto que impede a aplicação de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto tramita no Senado e pode ser votado, em caráter definitivo, até o final da semana.

Bagé, de acordo com projeção da Confederação Nacional de Municípios (CNM), pode perder R$ 16.972.735,53 (R$ 3.020.059,70 em 2022, R$ 6.644.131,35 em 2023 e R$ 7.308.544,48 em 2024). Aceguá pode perder R$ 4.635.772,87, até 2024, enquanto Candiota perderia R$ 8.300.593,60, no mesmo período. As perdas de Hulha Negra podem totalizar R$ 3.333.986,95 ao longo de três exercícios, as de Dom Pedrito alcançariam R$ 15.996.348,42 com a aprovação definitiva, e as perdas de Lavras do Sul totalizariam R$ 4.898.844,36.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é um substitutivo, proposto pelo relator, deputado Elmar Nascimento, do União da Bahia, prevendo que haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União. As compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

A redação que agora está tramitando no Senado altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir, valendo também para a importação. Fica proibida, por exemplo, a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar. A partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS. Embora o texto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

Impacto mensurado

De acordo com levantamento da CNM, a Lei pode gerar impacto de R$ 15 bilhões por ano aos municípios. Ainda segundo a Confederação, nos moldes aprovados pela Câmara dos Deputados, o impacto no mandato dos atuais prefeitos totalizaria R$ 45,3 bilhões, alcançando R$ 8,67 bilhões apenas de junho a dezembro deste ano.

A CNM trabalha para que o Senado evite o avanço da matéria. “Para o movimento municipalista, há outras formas de corrigir esse cenário, como a aplicação de um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas, que são hoje as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade”, pontua nota da Confederação. A representação municipalista observa que as categorias elencadas no projeto representam quase 1/3 da arrecadação total do ICMS. “Assim, com a alteração prevista na matéria, a redução do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações será de 30,9%”, calcula.

A proposta aprovada pelos deputados 'não prevê nenhum recurso efetivo para compensar os Municípios pela perda de R$ 15 bilhões anuais'. “O relator trouxe uma previsão de abatimento de dívida para alguns Estados e municípios, porém, com uma condicionalidade de forte retração da arrecadação. Hoje, em função do processo inflacionário, a arrecadação está crescendo a uma taxa anual de aproximadamente 15% ao ano. Para a maior parte das Unidades da Federação essa condicionalidade é de que ocorra queda nominal de 5%. Dessa forma, efetivamente o texto prevê zero recomposição para os municípios por parte da União”, avalia a CNM.


Com informações da Agência Câmara de Notícias e da CNM

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