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Fogo Cruzado

Lei garante isenção temporária de ISSQN para empresas de transporte coletivo

Em 28/05/2022 às 11:20h

por Redação JM

Lei garante isenção temporária de ISSQN para empresas de transporte coletivo | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Isenção é exclusiva para o serviço prestado mediante concessão municipal / Foto: Tiago Rolim de Moura

O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, sancionou a Lei que concede isenção temporária de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) às empresas de transporte coletivo, em razão dos efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. A isenção é exclusiva para o serviço prestado mediante concessão municipal.

Pela lei, a isenção terá validade até o dia 31 de dezembro, com remissão a partir de 1º de janeiro de 2020. O texto prevê, ainda, que, caso as empresas que operam o serviço no perímetro urbano do município tenham pago algum valor, será quitado por compensação futura. Ainda de acordo com a legislação que já está em vigor, a isenção do ISSQN será apenas relativa ao transporte coletivo urbano, beneficiando as empresas concessionárias, ficando os demais casos inalterados.

Quando solicitou apreciação da matéria em regime de urgência, processo que abreviou a apreciação da proposta, o chefe do Executivo ponderava que a isenção temporária, nos moldes propostos através da lei, representa uma ‘medida para que não seja preciso revisar a tarifa paga pelos usuários e garantir a continuidade do serviço público’.

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