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Fogo Cruzado

Lei que altera cobrança do IPTU é sancionada

Em 26/11/2021 às 10:33h

por Redação JM

Lei que altera cobrança do IPTU é sancionada | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Projeto foi aprovado pela Câmara, com 9 votos favoráveis e 8 contrários, na terça-feira / Foto: Tiago Rolim de Moura

A lei 6.333, que revisa a base de cálculo dos imóveis e institui a Planta Genérica de Valores, alterando a forma de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU), aprovada pela Câmara de Vereadores de Bagé na terça-feira, 23, foi sancionada pelo prefeito em exercício, Mario Mena Kalil, do PTB.

Pela nova lei, que entra em vigor a partir de 2022, o imposto será calculado pela atualização do valor venal do imóvel. Os valores do metro quadrado de cada terreno, em cada região da cidade, e da tipologia de cada imóvel estão previstos na proposição do governo. Para chegar ao valor do imóvel, é preciso somar o valor do terreno ao valor da edificação.

A Planta Genérica de Valores dos terrenos urbanos é a representação gráfica e a listagem dos valores genéricos do metro quadrado de terreno, edificado ou não, em 1º de janeiro de 2022, utilizada para a composição da base de cálculo do IPTU. O valor unitário padrão por metro quadrado de terreno será determinado pela metodologia de zoneamento geográfico por faces de quadras, e entrará em vigor em 2022, já a definição das tipologias construtivas para cada imóvel deve vigorar a partir de 2023.

Os imóveis prediais terão tantas inscrições quantas forem as unidades econômicas distintas, observado o tipo de utilização. O lançamento do IPTU será distinto para cada imóvel ou unidade econômica, ainda que contíguos ou de propriedade do mesmo contribuinte.

A legislação determina que quando o contribuinte discordar do valor venal, poderá ocorrer revisão a pedido, devendo, para isso, apresentar laudo de avaliação elaborado por, no mínimo, três profissionais habilitados.

A nova lei prevê, ainda, que o valor venal dos imóveis será reajustado, anualmente, pelos índices oficiais de correção monetária adotados pelo município, estabelecendo que o município deverá promover a revisão da base de cálculo do IPTU, observada periodicidade não superior a quatro anos, inclusive quando verificada a sua desvalorização. Para o lançamento do crédito tributário de IPTU do exercício financeiro de 2022, não aplicará índice de correção monetária na base de cálculo, permanecendo seus montantes definidos.

Isenções
Ficam isentos de IPTU os contribuintes cujo valor venal do imóvel predial não seja superior a 56,24 Unidades de Referência Padrão (URPs), desde que seja seu único imóvel, e de forma permanente, os contribuintes proprietários de imóveis da categoria "Faixa 1" nos Residenciais Moriá, Ebenézer, Sagrada Família, Nossa Senhora Auxiliadora, Guarani, Guenoas, São Sebastião, Cohab e Charrua, ou outro que futuramente, porventura, venha a ser criado.

Pagamento
O prefeito em exercício sancionou a emenda que prevê o pagamento do IPTU em 12 parcelas mensais e sucessivas, sendo o primeiro vencimento no dia 25 do mês de janeiro e os demais vencimentos no dia 10 dos meses subsequentes. Pela lei, o contribuinte poderá optar pelo pagamento das parcelas no dia 20 de cada mês, devendo, neste caso, requerer através de processo administrativo a troca de datas para o pagamento das parcelas mensais do dia 10 para o dia 20 de cada mês.

No caso de pagamento em parcela única, esta deverá ser efetivada até 10 de fevereiro, tendo direito ao desconto de 20% do valor devido; ou 10 de março, tendo direito ao desconto de 10% do valor devido. Os valores não recolhidos nos prazos legais estabelecidos serão acrescidos de multa de 10%, juros de 1% ao mês, bem como correção monetária em percentual a ser definido pelo Poder Executivo, que não ultrapasse o índice intermediário dentre o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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