MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Segurança

Sancionada Lei Mari Ferrer

Em 25/11/2021 às 00:56h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.245/ 2021, de coautoria das deputadas federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e mais 24 parlamentares de diversos partidos, proibindo o constrangimento de vítimas de crimes sexuais e testemunhas durante julgamentos e audiências na Justiça.

O texto foi proposto após a grande repercussão do caso Mariana Ferrer. A influenciadora digital foi humilhada durante audiência que julgava uma acusação de estupro. O advogado do acusado mostrou fotos que Mariana postou em redes sociais e disse que ela estava fazendo "posições ginecológicas", o que dava a entender que o ataque seria justificável. O acusado foi absolvido por falta de provas.

A Lei sancionada proíbe que seja utilizada linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas e obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da legislação, sob pena de responsabilização nos campos civil, administrativo e penal. Houve também o aumento da pena do crime de coação no curso do processo, quando se tenta coagir alguém para obter vantagem em decisão judicial. A pena anteriormente era de um terço do tempo total julgado e passa a ser de metade do total do tempo, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a deputada Fernanda Melchionna, muitas mulheres que sofrem violência não denunciam por saberem que quando procurarem as autoridades podem ser vítimas de um novo ciclo de violência, que vai desde a desqualificação da denúncia até o questionamento da sua própria honra. "Enquanto a escolha de denunciar um estuprador for causa para o desencadeamento violência institucional, não será possível construir um país seguro para mulheres e crianças e ultrapassar a verdadeira epidemia de misoginia que tem se alastrado e se aprofundado no país”, afirma.

 

 

Leia também em Segurança
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br