MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Segurança

Pelotão Ambiental orienta sobre período da Piracema

Em 08/10/2021 às 00:39h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Pelotão Ambiental orienta sobre período da Piracema | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Divulgação/Pelotão Ambiental

O 3º Pelotão Ambiental da Brigada Militar informa que o período de defeso (piracema), referente à bacia do Rio Uruguai, da qual nossa região faz parte, começou em 1º de outubro de 2021 e se estenderá até 31 de janeiro de 2022. A pesca profissional e amadora, embarcada e desembarcada, só pode ser realizada com a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a um desses petrechos por pescador. A utilização de embarcação para a pesca só será permitida se não for motorizada.

Durante período da piracema, o limite de captura e transporte é de cinco quilos de peixes por pescador, sendo que deverão ser respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos em norma específica. A comprovação de origem do produto da pesca proveniente de outros países será: A Licença de Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a certificação sanitária.

O 3º Pelotão Ambiental informa ainda, que conforme o parágrafo único, artigo 55 do Decreto Estadual, nº. 55.374, de 22 de janeiro de 2020, o simples fato de o pescador estar munido, equipado ou armado com petrechos de pesca (linhas de mão, caniço, redes e outros que caracterizem instrumentos de pesca) em área de pesca ou dirigindo-se a ela, configura ato tendente à pesca, portanto sujeitos as penalidades e sanções administrativas como se efetivamente tivesse pescado. 

Os estabelecimentos que comercializam pescado e ainda não declararam seus estoques, que se dirijam a uma Agencia Regional do IBAMA, para regularizarem esta situação. 

Mais informações poderão ser buscadas através da internet no site do IBAMA ou junto ao 3º Pelotão Ambiental pelo telefone (55) 32425577 ou pessoalmente na sede do Pelotão localizada na Av. General Mallet, nº. 145 - Bagé.

Galeria de Imagens
Leia também em Segurança
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br