Segurança
Pelotão Ambiental orienta sobre período da Piracema
por Rochele Barbosa
O 3º Pelotão Ambiental da Brigada Militar informa que o período de defeso (piracema), referente à bacia do Rio Uruguai, da qual nossa região faz parte, começou em 1º de outubro de 2021 e se estenderá até 31 de janeiro de 2022. A pesca profissional e amadora, embarcada e desembarcada, só pode ser realizada com a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a um desses petrechos por pescador. A utilização de embarcação para a pesca só será permitida se não for motorizada.
Durante período da piracema, o limite de captura e transporte é de cinco quilos de peixes por pescador, sendo que deverão ser respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos em norma específica. A comprovação de origem do produto da pesca proveniente de outros países será: A Licença de Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a certificação sanitária.
O 3º Pelotão Ambiental informa ainda, que conforme o parágrafo único, artigo 55 do Decreto Estadual, nº. 55.374, de 22 de janeiro de 2020, o simples fato de o pescador estar munido, equipado ou armado com petrechos de pesca (linhas de mão, caniço, redes e outros que caracterizem instrumentos de pesca) em área de pesca ou dirigindo-se a ela, configura ato tendente à pesca, portanto sujeitos as penalidades e sanções administrativas como se efetivamente tivesse pescado.
Os estabelecimentos que comercializam pescado e ainda não declararam seus estoques, que se dirijam a uma Agencia Regional do IBAMA, para regularizarem esta situação.
Mais informações poderão ser buscadas através da internet no site do IBAMA ou junto ao 3º Pelotão Ambiental pelo telefone (55) 32425577 ou pessoalmente na sede do Pelotão localizada na Av. General Mallet, nº. 145 - Bagé.