MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Campo e Negócios

Novas normas de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas entram em vigor em junho

Em 17/05/2021 às 06:00h

por Redação JM

Novas normas de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas entram em vigor em junho | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Outra regra atualizada e obrigatória é a declaração da quantidade de frutas no rótulo / Fernando Dias/Especial JM

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 123 que estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas (chá, refresco, bebida composta, refrigerante e soda) e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos. A norma entra em vigor a partir de 1º de junho e traz novas possibilidades de inovação ao criar a categoria de bebida saborizada, que flexibiliza as exigências quanto a matérias primas, mas com o cuidado de que as informações relevantes sejam claramente expostas ao consumidor.

Outra regra atualizada e obrigatória é a declaração da quantidade de frutas no rótulo. A quantidade total deve ser apresentada em destaque no rótulo frontal e, no caso de bebidas mistas, a quantidade de cada uma das frutas utilizadas deve ser declarada na lista de ingredientes. “A aplicação das regras desta nova portaria trará um aumento médio do teor de frutas em bebidas tradicionalmente conhecidas pela presença deste ingrediente, por exemplo, a bebida mista”, explica o coordenador de Regulamentação de Vinhos e Bebidas, Marlos Vicenzi.

A Portaria também prevê prazo de adaptação das empresas para que as alterações necessárias nesta normativa possam ser efetuadas em conjunto com o cumprimento da nova regra de rotulagem da Anvisa. 

Galeria de Imagens
Leia também em Campo e Negócios
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br