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Cidades da região receberão incentivos para apoio a gestantes, pré-natal e puérperas
por Jaqueline Muza
O Ministério da Saúde irá repassar, para Bagé, Aceguá, Hulha Negra e Candiota, incentivos financeiros específicos, para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério durante a pandemia. Cada um dos municípios irá receber quatro valores correspondentes ao número de cadastros em cada categoria.
O primeiro incentivo correspondente a R$ 8,50 por gestante cadastrada com primeiro atendimento no Sistema Nacional de Informação da Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a dezembro de 2020. Neste caso, Aceguá recebe R$ 382,50 (45 gestantes) Bagé R$ 5.516,50 (349), Candiota R$ 552,50 (65), e Hulha Negra R$178,50 (21).
O segundo é para implementação das Ações Estratégicas por cada Equipe de Saúde Bucal (eSB) 40 horas e R$ 645,00 por cada eSB com carga horária diferenciada credenciadas e homologadas pelo Ministério da Saúde até a competência financeira de março de 2021. Aceguá recebe R$ 1.290,00, Bagé R$ 5.384,88, Candiota R$ 5.160 e Hulha Negra R$ 1.290,00.
Outro repasse será pelo número de equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária com gestantes cadastradas e o valor do incentivo financeiro federal de custeio para implementação da Ação Estratégica, em Aceguá, Candiota e Hulha Negra será de R$ 7.200,0 e, em Bagé, de R$ 64.800,00.
O último recuso é para cada gestante acompanhada com exames avaliados até a 20ª semana, de acordo com os registros no SISAB, no valor de R$ 49,86, multiplicado por duas competências (dezembro de 2020). Bagé será de R$ 5.384,88 (54), Aceguá de R$ 1.196,66 (12), Candiota de R$199,44 (2) e Hulha Negra de R$ 299,16 (3).
Os municípios, entre outras atribuições, devem implementar as seguintes ações: identificação precoce, monitoramento de gestantes e puérperas com síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19; a qualificação das ações de atenção ao pré-natal, parto e puerpério em todos os pontos da rede de atenção à saúde, o suporte ao distanciamento social para gestantes e puérperas que não possuam condições para realização de isolamento domiciliar; e a qualificação das ações de atenção ao pré-natal odontológico realizadas na APS.
Também devem aprimorar a triagem clínica de sintomas gripais e/ou de contato prévio com paciente positivo para a covid-19, sem deixar de observar e investigar as demais questões atinentes à gestante e à puérpera; e fomentar a realização de testagem para detecção da covid-19, por metodologia de RT-qPCR da gestante e puérpera que apresente síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou sintomas da covid-19, em qualquer momento do ciclo gravídico puerperal, conforme recomendados por protocolos e materiais orientativos do Ministério da Saúde.