Campo e Negócios
Imposto de Fronteira deixa de vigorar
Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados
por Redação JM
Desde quinta-feira, dia 1º, vigoram no Rio Grande do Sul medidas que, em conjunto, reduzirão a carga tributária de empresas. Ao menos esta é a estimativa do governo gaúcho. Foram aprovadas em dezembro pela Assembleia (resultando na Lei nº 15.776/2020) ou publicadas em decretos pelo governo. Para a aplicação das alterações, foi preciso cumprir noventena, por exigência constitucional ou para a aplicação de medidas administrativas destinada a adequação dos procedimentos.
As mudanças, assim, ocorrem juntas: fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%, e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos.
“Abril começa com uma notícia importante, bastante positiva para nossa economia: redução de impostos e novos incentivos para os empreendedores gaúchos. O RS está acabando com a Difal, uma luta de muitos anos das empresas do Estado, que conseguimos atender na reorganização do nosso sistema tributário, e que entra em vigor justamente no momento em que a economia sofre mais pelo impacto da Covid-19”, destacou o governador Eduardo Leite.
Todas as medidas fazem parte do processo de simplificação da administração tributária do Estado, como previstas nas diretrizes do Programa Receita 2030. “Todas essas medidas são possíveis devido às reformas que fizemos para reduzir o custo da máquina pública, e agora conseguimos também reduzir o custo para a sociedade sobre a aquisição de mercadorias e insumos e impulsionar diversas cadeias produtivas locais, principalmente as empresas de menor porte que vivem as maiores dificuldades da pandemia”, acrescentou.