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Brasil

Donos de veículos não vão pagar Seguro DPVAT em 2021

Decisão é do Conselho Nacional de Seguros Privados

Em 30/12/2020 às 17:33h

por Redação JM

Donos de veículos não vão pagar Seguro DPVAT em 2021 | Brasil | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT), em 2021. Isso porque o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (29), prêmio zero para o DPVAT em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções do CNSP foram publicadas hoje (30) no Diário Oficial da União.

No final de novembro, foi anunciada a dissolução da Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.

No mês passado, a Susep notificou a Seguradora Líder a recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT a quantia de R$ 2,257 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, que foram executadas com recursos públicos do seguro DPVAT entre os anos de 2008 e 2020.

“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, diz a superintendência em nota.

Nessa terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

 

Com informações da Agência Brasil

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