Brasil
Lei regulamenta repasses do novo Fundeb
por Redação JM
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Estabelecido pela Emenda Constitucional 108, promulgada em agosto, o novo Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.
O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.
Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.
Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.
O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.
Informações da Agência Brasil