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Cidade

IPTU de Bagé terá reajuste de 4,42% a partir de janeiro de 2025

Arrecadação do imposto, que em 2024 deve chegar a R$ 38,7 milhões, será de R$ 40,4 milhões no próximo ano

Em 14/11/2024 às 09:29h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

IPTU de Bagé terá reajuste de 4,42% a partir de janeiro de 2025 | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Felipe Valduga

A partir de janeiro de 2025, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) de Bagé será reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou um percentual de 4,42%. Com isso, a arrecadação do imposto, que em 2024 deve chegar a R$ 38,7 milhões, será de R$ 40,4 milhões no próximo ano.

O Decreto nº 344, publicado em 10 de outubro, define o IPCA como o índice oficial de correção para o IPTU de 2025. Desde novembro de 2021, está em vigor a Lei que instituiu a Planta Genérica de Valores, alterando a forma de cobrança do tributo. Além da correção monetária, a população passará a pagar com base na atualização venal dos imóveis, o que significa que os valores são ajustados anualmente pelos índices de correção adotados pelo município.

A Planta Genérica de Valores determina o preço do metro quadrado de terrenos e imóveis em cada região da cidade. O valor do imóvel é calculado somando o preço do terreno e o da edificação. Imóveis residenciais da faixa 1 e aqueles com valor venal inferior a 56,24 Unidades de Referência Padrão (URPs) são isentos do IPTU.

Com a correção, a Unidade de Referência Padrão (URP) passará a valer R$ 1.513,42 a partir de 1º de janeiro de 2025. Esse valor servirá como base para o cálculo do IPTU e de outros tributos municipais.

A dívida ativa do município também será corrigida pelo índice de 4,42%, com acréscimo de multa e juros conforme a legislação vigente. Além disso, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, instituída pela Lei Municipal nº 5.823/2017, terá nova estrutura de cobrança, sendo paga em 12 parcelas mensais a partir de janeiro de 2025, com vencimento da primeira parcela em 25 de janeiro. A opção de pagamento em cota única, sem descontos, poderá ser feita até 10 de fevereiro.

As novas regras visam atualizar os tributos e taxas municipais, acompanhando a inflação e garantindo a arrecadação necessária para o ano de 2025. Para mais informações sobre os impactos das atualizações tributárias, os cidadãos podem consultar a Secretaria Municipal de Finanças.

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