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Lei cria política municipal de inovação, ciência e tecnologia

Em 23/07/2024 às 10:01h

por Redação JM

Lei cria política municipal de inovação, ciência e tecnologia | Empreendedor | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Legislação estabelece Prêmio Municipal de Inovação Starta Bagé / Foto: Prefeitura de Bagé/ReproduçãoJM

O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, sancionou a lei que cria a política municipal de inovação, ciência e tecnologia. A nova legislação cria o Ecossistema de Inovação, o Fundo Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia e institui o prêmio "Starta Bagé".

O secretário do Desenvolvimento Econômico e Inovação, Bayard Paschoa Pereira, destaca que a lei busca criar mecanismos para fomentar a inovação no município, tornando uma estratégia para o desenvolvimento local. Para ele, a inovação é o motor propulsor do desenvolvimento econômico, social e tecnológico em qualquer sociedade.

A lei visa desenvolver a inteligência colaborativa, incentivar a criação, atração e a retenção de empreendimentos voltados à área de inovação tecnológica e startups, fomentar a competitividade do município, fortalecer a inovação no agronegócio e incentivar a preservação do bioma Pampa através do uso de novas tecnologias.

Para a realização dos objetivos, serão constituídos ou reformulados o Fundo Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; o Hélice de Governança do Ecossistema de Inovação de Bagé (Hélice Ecobah); o Programa de Incentivo à Inovação (PII); o Prêmio Municipal de Inovação Starta Bagé; o selo Ecobah; e o Sandbox Regulatório de Bagé.

O Hélice Ecobah terá a função de analisar as solicitações de empresas interessadas nos incentivos e estímulos, podendo aprová-los ou rejeitá-los. Também será responsável por promover a geração, difusão e democratização do conhecimento, das informações e novas técnicas e incentivar a introdução e adaptação à realidade local de técnicas já existentes.

O Fundo Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, criado com o objetivo de promover atividades inovadoras para o desenvolvimento econômico, social e ambiental de Bagé, sob a forma de programas e projetos, será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

O fundo será composto por transferências financeiras eventualmente realizadas pelo governo federal e pelo governo do Estado; doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas. A Lei Orçamentária também deverá consignar, anualmente, dotação específica. Os recursos serão destinados para financiamento do desenvolvimento de planos, programas e projetos.

Já o selo Ecobah, que caracteriza o município como centro indutor de inovação, busca identificar as entidades e arranjos produtivos locais nas ações de inovação de Bagé. O selo poderá ser utilizado pelas empresas, pelos arranjos produtivos locais autorizados pelo hélice Ecobah e outras entidades autorizadas pelo hélice, em portais, prospectos, projeções, publicações, cartazes, filmes e outros elementos de promoção, divulgação e informações.

O município, por intermédio do Ecobah, mediante recursos oriundos do fundo, poderá conceder, anualmente, ou em periodicidade a ser definida pelo Ecobah, um prêmio, em reconhecimento a pessoas, instituições e a empresas que se destacarem na promoção do conhecimento e na prática da inovação e na geração de processos, bens e serviços inovadores.

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