Fogo Cruzado
Curtas da política
por Redação JM
Assembleia Legislativa aprova orçamento para 2025
O plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira, 9, sete das oito matérias previstas na agenda de votações. Entre os destaques está o projeto de lei 130, de autoria do poder Executivo, que define as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Com 31 votos a favor e 12 contrários, o projeto foi aprovado após intensos debates. O documento delineia as metas e prioridades da administração pública estadual para o próximo exercício econômico-financeiro, considerando os impactos do recente evento climático no Rio Grande do Sul sobre as receitas e despesas do Estado.
A proposta foi previamente analisada pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, que acolheu o parecer favorável do deputado Frederico Antunes, do Progressistas. Durante a discussão, foram propostas 27 emendas parlamentares, das quais três foram acatadas pelo relator e outras duas foram apresentadas como emendas de comissão. O plenário ratificou o bloco das emendas com parecer favorável, além das emendas de comissão.
Programa de escolas cívico-militares é questionado no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que contesta a lei que institui o programa de escolas cívico-militares no Estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como relator o ministro Dias Toffoli.
A ação foca na lei estadual 16.128, de 2024, argumentando, entre outros pontos, que a presença de policiais militares como monitores em escolas estaduais ultrapassa as atribuições constitucionais dessa categoria. As entidades também criticam o modelo de gestão das escolas cívico-militares, baseado em hierarquia e disciplina, que poderia comprometer princípios como a livre escolha de cátedra e o livre aprendizado.
Além disso, questiona-se a competência legislativa, destacando que a União tem exclusividade para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Segundo os argumentos apresentados, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola, e o Plano Nacional de Educação (PNE) tampouco faz menção específica. A decisão do STF terá repercussões significativas para o modelo de educação do estado e pode estabelecer precedente sobre as competências legislativas em matéria educacional.
Mais de 30 projetos protocolados em um mês
Pouco mais de 20% dos projetos apresentados em 2024, que tramitam na Câmara de Bagé, foram protocolados no mês de junho. A maior parte das proposições, apresentada pelo Executivo, trata sobre autorizações para abertura de crédito.