Fogo Cruzado
Câmara aprova vedação da nomeação para condenados pela Lei Maria da Penha
por Redação JM
O Legislativo bajeense aprovou, na segunda-feira, 1º de julho, um projeto de lei que veda a nomeação, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, para todos os cargos ou funções em comissão da administração direta e indireta, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha. A vedação, na prática, já está em vigor em Bagé.
A proposta do vereador Carlos Adriano Silveira Carneiro (Esquerda), porém, traz uma mudança. Se a redação for sancionada, pessoas que tiverem sido condenadas e estejam ocupando cargos ou funções em comissão da administração direta ou indireta deverão ser exoneradas em até 30 dias (contados a partir da publicação da legislação). Este ponto não era, até então, contemplado pela legislação municipal.
A nomeação para cargos em comissão e a designação para função gratificada ou gratificação de função no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Executivo e do Legislativo, para condenados pelas infrações previstas na Lei Maria da Penha, já é vedada pela Lei da Ficha Limpa Municipal. A proibição foi proposta e aprovada em 2020, por iniciativa da então vereadora Elidiane Lobato.
A Câmara rejeitou um emenda à proposta de Esquerda, apresentada pela vereadora Beatriz Souza, do PSB, que previa ampliar a vedação para ‘demais crimes contra a mulher’. Na justificativa que apresentou à Câmara, Esquerda argumenta que ‘com a proposta pretende-se consolidar o enfrentamento a violência contra a mulher, a medida que se cria mais barreiras a impunidade diante de barbáries noticiadas diariamente em nossa sociedade’.