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Fogo Cruzado

Curtas da política

Em 22/06/2024 às 00:01h

por Redação JM

Medida suspende recolhimento para previdências municipais

Detalhes sobre a portaria que permite aos municípios gaúchos, com o reconhecimento oficial de estado de calamidade ou de emergência em razão tragédia climática vivenciada, deixar de fazer o recolhimento para a previdência dos servidores municipais, foram debatidos na sede da Famurs, junto ao ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, e representantes do Ministério da Previdência Social.

Atualmente, 370 municípios gaúchos contam com regime próprio, incluindo Candiota e Bagé. A fiscalização do recolhimento da contribuição patronal cabe ao Ministério da Previdência. O pagamento é atestado através de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O governo federal prorrogou até o final do ano esses certificados, flexibilizando a fiscalização. Com isso, o recurso que deveria ser destinado ao regime de previdência poderá ser usado para projetos de reconstrução em cidades com reconhecimento de estado de calamidade.

Proposta estabelece perdão às parcelas de empréstimos rurais

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trata do perdão ou adiamento de parcelas de financiamentos rurais em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal devido a eventos climáticos extremos. O texto seguirá para análise no Senado. Se for aprovada, segue para sanção. Se os senadores promoverem alterações, a proposição retorna à Câmara.

De autoria dos deputados Zucco, do PL gaúcho, e Rodolfo Nogueira, do PL de Mato Grosso do Sul, o projeto foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Motta, do PDT gaúcho. E, conforme o texto, o perdão abrange parcelas vencidas ou a vencer em 2024, referentes a operações de custeio agropecuário, sem restrições quanto à fonte de recursos ou à instituição financeira. O perdão ão implica na devolução de valores aos mutuários.

Fundo Partidário pode ser usado para comprar imóvel

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinalou, por unanimidade, que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, para adquirir imóveis alienados em leilões. Mas o plenário vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário.

Os ministros reforçaram o entendimento ao responderem, na quinta-feira, 20, a uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos. Relator do processo, o ministro Raul Araújo afirmou que a possibilidade de compra de imóveis com recursos do Fundo Partidário está prevista no artigo 44 da lei dos Partidos Políticos.

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