Fogo Cruzado
Lei cria imprensa oficial do município de Bagé
por Redação JM
O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, sancionou a lei que cria a imprensa oficial do município e estabelece o site oficial da prefeitura como diário oficial para a publicação legal e divulgação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo. A legislação foi aprovada pela Câmara em maio.
Pela nova lei, as edições do Diário Oficial Eletrônico serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número zero um, cada edição terá o mínimo de uma página ou número ilimitado de páginas e a numeração das páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico será a partir do número zero um.
O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura de Bagé e a critério da Administração Municipal, da urgência e do interesse público, poderão ser feitas edições extras. Todas as edições serão publicadas na internet no site www.bage.rs.gov.br, assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Pessoas físicas e jurídicas com acesso à Internet poderão acessar as publicações feitas no Diário Oficial Eletrônico do Executivo sem nenhum custo. As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, a partir da publicação eletrônica na internet, em impressora comum ou por qualquer outro meio de impressão ou reprodução.
Se a lei for sancionada, os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Município. E uma vez publicados, os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos. A proposta tramitava na Câmara desde 2022.