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Estado

Municípios podem solicitar cofinanciamento do Aluguel Social e da Estadia Solidária

Prazo de 30 dias para preenchimento do plano de ação já está aberto.

Em 12/06/2024 às 16:25h
Gabriel Torma Aquere

por Gabriel Torma Aquere

Municípios podem solicitar cofinanciamento do Aluguel Social e da Estadia Solidária | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Mauricio Tonetto / Secom

Nesta quarta-feira (12), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou a portaria que regulamenta o procedimento necessário para repasse, fundo a fundo, do confinamento estadual extraordinário no valor de R$ 60 milhões para o Aluguel Social e a Estadia Solidária à população atingida pelas enchentes. O prazo tem duração de 30 dias úteis para que os gestores municipais de Assistência Social preencham o plano de ação dos benefícios no Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (Segdas).

Segundo a portaria, o governo do Estado deverá repassar R$ 400 para cada família, durante o período de seis meses. O repasse será cofinanciado pelo município em 50% no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de aluguel social ou estadia solidária, sendo essa última apenas enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros.

“As prefeituras farão a seleção das famílias de acordo com as legislações municipais. A iniciativa busca apoiar as famílias que estão em abrigo e que não conseguirão retornar para suas casas ainda, e aquelas que foram acolhidas neste momento de tantos desafios”, destaca o titular da Sedes, Beto Fantinel.

Os pré-requisitos para recebimento do benefício são a inscrição no Cadastro único (CadÚnico) e a indisponibilidade da residência para moradia. Além disso, os municípios devem constar no decreto 56.600/2024 ou possuir decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo governo estadual.

Para municípios em calamidade pública, poderão ser beneficiadas famílias desalojadas ou desabrigadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706,00. Já em municípios em situação de emergência, poderão ser beneficiadas famílias desabrigas ou em desalojadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capital de até R$218.

A solicitação de recursos para os municípios será feita através de um plano de ação, disponibilizado pela Sedes no Segdas, onde deverá constar a estimativa do valor a receber, de acordo com a quantidade indicada de famílias beneficiárias multiplicada pelo valor do benefício e, sujeita à homologação pels Sedes.

O gestor municipal terá o prazo de até 30 dias úteis, a partir de hoje (12), para incluir a lista das famílias beneficiárias e enviá-la ao respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Esse, por sua vez, terá prazo de até 15 dias úteis, para deliberar sobre o plano de ação e sobre a lista das famílias e devolver o plano para análise da Sedes.

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