Saúde
Fibromialgia
por Giana Cunha
Dores e sensibilidade em diversas partes do corpo, como músculos, tendões e articulações, integram a rotina de quem tem fibromialgia. A síndrome da dor generalizada, atinge principalmente mulheres, que representam 90% dos casos. São 270 mil gaúchos com a doença.
Esta doença reumática, de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, é a que mais atinge a população. As causas ainda são desconhecidas, mas os especialistas apontam que ela seja provocada por um descontrole na área do cérebro responsável pelo processamento da dor, como se a percepção da sensação de dor fosse alterada. Alguns fatores são comuns entre as pessoas atingidas, como antecedentes familiares, infecções, doenças autoimunes, ansiedade e depressão.
Sintomas
A dor é um dos principais sintomas, além de dificuldades para a prática de atividadefísica, dor de cabeça intensa, formigamento e dormência nos pés e mãos e fadiga. O diagnóstico só pode ser feito mediante consulta médica e exames.
Tratamento
A fibromialgia não tem cura, assim como todas as doenças reumáticas. O tratamento se resume a aliviar os sintomas e amenizar as dores e o desconforto, com foco na melhoria da qualidade de vida.
Projeto de Lei aprovado na ALRS deve facilitar acesso ao tratamento
Essa semana, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 296/2023, de autoria dos deputados Luiz Fernando Mainardi (PT) e Valdeci Oliveira (PT), que equipara as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência. O projeto pretende beneficiar as pessoas atingidas pela síndrome reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O objetivo é que os pacientes possam ter acesso a tratamentos no SUS. O projeto segue agora para sanção do governador. A intenção é que a lei seja sancionada até o dia 12 de maio, Dia da Conscientização e Enfrentamento da Fribromialgia, estabelecido pela Lei Federal 14233/2021. Pelo texto, ficam equiparadas às pessoas com deficiência as pessoas com fibromialgia. Para os efeitos desta lei consideram-se pessoas com fibromialgia aquelas com avaliação e diagnostico de fibromialgia, por médico competente na especialidade, que se enquadrem nos requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la. A avaliação da deficiência, acaso necessária, poderá ser biopsicossocial e ficam estendidos às pessoas com fibromialgia os direitos de acesso aos programas, benefícios, tratamentos especiais ou demais disposições aplicáveis às demais pessoas com deficiência, previstos na legislação estadual.