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Fogo Cruzado

Comissão aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias que contempla Pró-Carvão

Em 02/07/2022 às 07:00h

por Redação JM

Comissão aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias que contempla Pró-Carvão | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Colegiado apreciou relatório na quinta-feira / Foto: Reprodução Fotografia / ALRS | Agência ALRS

A Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Elizandro Sabino, do PTB, finalizou o período de tramitação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentado pelo governo do Estado em maio, para o exercício econômico-financeiro de 2023. O parecer favorável do relator, deputado Mateus Wesp, do PSDB, foi aprovado e a matéria segue, agora, para votação em plenário e sanção do governador até o dia 15 de julho.

O projeto apresentado pelo governo do Estado classifica como estratégico, para acompanhamento no próximo ano, o Projeto de Transição Energética de Candiota, inserido dentro do Programa de Incentivo ao Uso Sustentável do Carvão Mineral (Pró-Carvão). Detalhes da iniciativa podem ser apresentados em audiência pública do colegiado.

A LDO, de acordo com o governador Ranolfo Vieira Júnior, reflete a continuidade do acordo de contingenciamento de gastos dos poderes de Estado. No ato de entrega da proposta ao parlamento, ele explicou que o projeto foi construído com base na adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal. O debate sobre a criação de um programa de transição energética não é novo, ganhando espaço no contexto da Frente Parlamentar da Mineração e do Polo Carboquímico na Região da Campanha.

O deputado Mateus Wesp apresentou duas emendas de relator, prevendo a revisão da Meta do Resultado Primário, do Anexo de Metas Fiscais do projeto, “em decorrência da necessidade de ajustes decorrentes da sanção da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017, bem como outras alterações na legislação vigente que venham a ser aprovadas pelo Congresso Nacional que possam impactar na receita e/ou despesa estadual”.

Tendo em vista a imprevisão fiscal da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que “impacta de forma significativa as receitas do Estado e os termos de sua regulamentação ainda são desconhecidos, gerando um contexto de incertezas em relação às finanças estaduais”, conforme justificou, tendo em vista a inviabilidade neste momento de estimativa de nova meta de resultado primário, “tanto para o exercício corrente quanto para o próximo”, Wesp justificou a segunda emenda de relator, que permitirá ao Executivo revisar a meta de resultado primário “quando os efeitos da legislação federal forem plenamente conhecidos”.

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