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Bolsonaro homologa Plano de Recuperação Fiscal do Estado

Em 21/06/2022 às 15:19h

por Redação JM

Bolsonaro homologa Plano de Recuperação Fiscal do Estado | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Reprodução /JM

O Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul foi homologado na segunda-feira, 20, pela Presidência da República. O despacho, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, teve como referência a manifestação favorável do Ministério da Economia e a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Rio Grande do Sul. A Presidência da República estabeleceu que o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal gaúcho será de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2030.

A partir de agora, inicia-se o acompanhamento do plano propriamente dito, com a implantação de medidas de ajuste e atingimento das metas. O Estado continua obedecendo às vedações, mas, a partir de 1º de julho, elas poderão ser objeto de compensação ou afastadas, utilizando três instrumentos previstos na lei: ressalvas, compensação prévia e valor irrelevante.

Com a homologação do Plano de Recuperação Fiscal, o Estado, que já se beneficiava da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, reestrutura a antiga dívida com União (9.496, com vencimento em 2048), cujo pagamento, suspenso por decisão liminar entre julho de 2017 e fevereiro de 2022, será retomado gradualmente, com a quitação integral prevista para janeiro de 2031. O Regime também viabilizou a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Banco Mundial, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento e, adicionalmente, o Estado poderá contratar a operação de crédito com garantia da União que vem sendo negociada com o BID desde o fim do ano passado, cujos recursos comporão o plano inédito para quitação do estoque de precatórios até 2029.

Além da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, viabilizado com a adesão ao Regime, o Estado, na mesma ocasião, refinanciou, em 30 anos, com encargos de adimplência e a um custo vantajoso, os R$ 14,2 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). As parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril e se estenderão até 2052.

“A homologação da adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal, hoje, é resultado de enorme esforço liderado pelo governo do RS, com contribuição decisiva da Assembleia. Um processo iniciado na gestão passada, acelerado e consolidado em nosso governo com importantes reformas. A adesão ao RRF é uma importante conquista para o RS, pois representa o destino mais viável para continuarmos no caminho da responsabilidade com as contas públicas", celebrou o governador Ranolfo Vieira Júnior no Twitter. "Voltamos a pagar salários e fornecedores em dia e retomamos a capacidade de investir em estradas, hospitais e escolas, por exemplo.Com mais este passo, avançamos no objetivo de solucionar um problema histórico. Este é o nosso propósito: gestão com planejamento, diálogo e transparência, resolvendo problemas do passado, investindo no presente e comprometidos com um futuro ainda melhor", acrescentou.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, também destacou os benefícios da homologação para o equilíbrio fiscal do Estado. “Trata-se de uma grande vitória para o Estado no processo de recuperação do equilíbrio fiscal após um longo processo de reformas aprovadas pela Assembleia e negociações com a União. A estratégia do Estado de enfrentar o desajuste fiscal crônico por meio de reformas estruturais viabilizou a estruturação de um plano que compatibiliza a retomada gradual do equilíbrio fiscal do Estado com a recuperação da capacidade de investimento público, preservação de gastos discricionários, valorização do servidor público e novas quedas na carga tributária. O equilíbrio é atingido por meio do ajuste estrutural das contas públicas, e não de receitas extraordinárias pontuais que, testadas no passado, falharam em promover o equilíbrio a médio e longo prazo.”, afirmou.

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