Fogo Cruzado
Entidades avaliam que reunir ISS ao ICMS deve trazer prejuízo aos municípios
por Redação JM
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que reúne as capitais e a cidades com mais de 80 mil habitantes, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum Nacional de Secretários Municipais de Fazenda e Finanças alertam que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 de 2019, que propõe reunir o ISS, receita própria dos municípios, ao ICMS para a instituição do IVA, trará prejuízos à população, que não estão sendo devidamente considerados.
Por meio de nota, as instituições pontuam que ‘a proposta torna a tributação mais complexa, por colocar todas as empresas prestadoras de serviço no modelo do ICMS, evidentemente mais complicado e com custos mais altos de apuração’. “Estudos técnicos apontam que o IVA retira dos municípios cerca de R$ 354 bilhões em 15 anos. Ou seja, cerca de R$ 23,6 bilhões por ano, o que equivale a mais do que o total investido, por ano, pelo conjunto dos municípios em assistência social”, salienta o comunicado.
Ainda de acordo com a nota, por meio da qual solicitam aos senadores que não aprovem a PEC, pautada para esta terça-feira, 31 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), as entidades destaca que ‘o IVA, nos moldes propostos, possivelmente representará aumento de carga tributária’. “Cenário no qual estados e municípios potencialmente perdedores de receitas deverão aumentar alíquotas, enquanto os ganhadores não necessariamente baixarão as suas”, pontua.
A nota destaca também ‘que a reforma tributária que o Brasil precisa é a que converge melhoria de procedimentos e simplificação dos tributos de cada ente federado’, observando, porém, que ‘a União acerta ao propor reformas para o PIS/COFINS e o Imposto de Renda e os Estados podem promover a modernização do ICMS, utilizando os mesmos conceitos que se encontram propostos na PEC 110 para o IVA subnacional’.
Os municípios propõem, conforme a nota, ‘a simplificação do ISS por meio da edição de uma nova Lei Complementar nacional, que unifique as legislações locais, extinga a atual lista de serviços, preveja a cobrança do imposto em alíquota única municipal, com obrigações acessórias uniformes, cobrança do tributo por fora, incidência majoritariamente no destino e sistema de arrecadação nacional’.