Fogo Cruzado
Convenções partidárias devem ser realizadas até agosto
por Redação JM
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão o pleito de 2022 poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.
A possibilidade de federações partidárias apresentarem candidatos, desde que tenham se registrado até seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, no dia 2 de abril, é uma das novidades do pleito. O mesmo prazo é aplicado aos partidos recém-registrados.
O estabelecimento de coligações para eleições proporcionais, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, está proibido. As coligações valem apenas para os pleitos majoritários (senadores, governadores e presidente da República). As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se referir ao processo eleitoral, funcionando como uma só legenda.