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Fogo Cruzado

Eleitor sem biometria não será impedido de votar

Em 26/01/2022 às 09:01h

por Redação JM

Eleitor sem biometria não será impedido de votar | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE

Em resposta a uma afirmação falsa envolvendo o processo eleitoral brasileiro, que ganha força nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento biométrico será proibido de votar. “A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto”, pontua o TSE. Em Bagé, cerca de 57% do eleitorado ainda não tem biometria.

O boato rebatido pelo Tribunal, referente ao cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito, afirma que quem não tiver feito a biometria não poderá votar nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno).

O TSE reforça que a mensagem não é verdadeira. “Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado”, destaca.

Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020. O uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.

A que trata dos atos gerais do processo eleitoral lista, como documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação.

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