Fogo Cruzado
Regime de trabalho para Agentes de Fiscalização de Trânsito entra em vigor
por Redação JM
A lei que estabelece o Regime de Trabalho dos Agentes de Fiscalização de Trânsito entrou em vigor prevendo exercido em escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A nova legislação municipal assegura o intervalo de uma hora durante o turno de trabalho para descanso ou refeição.
A comunicação para a realização de escala extra deverá ser feita com antecedência de três dias, afixada em mural e comunicada ao servidor pelo superior imediato, ressalvada a possibilidade de comunicar com prazo inferior com a concordância do servidor. A pedido ao Agente de Fiscalização do Trânsito, e a critério da administração pública, será facultada a compensação da jornada de trabalho.
Pela lei, é considerada jornada extraordinária aquela desenvolvida após a 37ª hora semanal. A jornada de trabalho será de segunda a sábado, com descanso remunerado aos domingos. O vale-alimentação será pago em conformidade com a legislação municipal.