Fogo Cruzado
Lei prorroga desoneração da folha de pagamento até 2023
por Redação JM
A lei 14.288, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A nova legislação teve origem no projeto dos deputados Efraim Filho, do DEM da Paraíba, e Dagoberto Nogueira, do PDT de Mato Grosso do Sul, aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas, do PSL de Minas Gerais, aprovado em novembro do ano passado.
São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
Segundo a lei, um ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas. Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê ainda aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias