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Fogo Cruzado

Lei prevê socorro de R$ 2,5 mil para agricultores familiares na pandemia

Em 27/12/2021 às 06:30h

por Redação JM

Lei prevê socorro de R$ 2,5 mil para agricultores familiares na pandemia | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Pagina Rural

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a prorrogação de socorro financeiro a agricultores familiares em razão da pandemia de Covid-19, após a derrubada de veto integral pelo Congresso Nacional. A Lei Assis Carvalho 2, publicada no Diário Oficial da União, prevê ainda um auxílio de R$ 2,5 mil por família em situação de pobreza e extrema pobreza, além de estabelecer outras medidas emergenciais.

Conforme o texto, os núcleos familiares chefiados por mulheres receberão R$ 3 mil. A proposta é oriunda de um projeto de lei do deputado Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina, que recuperava trechos vetados na sanção presidencial de um projeto do deputado Enio Verri, do PT do Paraná, que deu origem à Lei Assis Carvalho.

Principais medidas

Entre outros pontos, com a derrubada do veto foram transformados em lei está a linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar; e a participação em programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar.

A legislação também prevê o adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela Covid-19; e a concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.

Também é garantida pela lei a reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO).

Fundos de financiamento

Após a derrubada de vetos, o presidente promulgou vários pontos da medida provisória que permitiu renegociação extraordinária de dívidas perante o FNE, o FNO e o fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO). Serão incorporados à le regras mais vantajosas para as renegociações que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022, com descontos maiores do que os da regra geral e benefícios adicionais a empreendedores localizados em municípios nos quais tenha sido decretado calamidade pública ou situação de emergência em função de seca ou estiagem.

Ficou garantida a suspensão dos pagamentos de parcelas de dívidas em 2021 para atividades que tenham sido prejudicadas por medidas de distanciamento social em razão do combate à pandemia. Outro trecho permitirá a inclusão de honorários advocatícios no saldo devedor a ser liquidado ou repactuado.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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