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Fogo Cruzado

Partido Novo recorre ao STF contra aprovação do Fundo Eleitoral

Em 24/12/2021 às 05:20h

por Redação JM

Partido Novo recorre ao STF contra aprovação do Fundo Eleitoral | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Legenda defende que, além de imoral, a destinação dos recursos para campanhas eleitorais em 2022 é inconstitucional / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Partido Novo ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação para questionar dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que destina R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A legenda defende que, para além da imoralidade que representa destinar bilhões de Reais para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O partido explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o Novo, a alteração do cálculo se deu através de flagrante vício de iniciativa, uma vez que é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento do projeto da LDO.

No âmbito material, o partido Novo argumenta que o artigo 12, inciso XXVII, da LDO, contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Poder Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.

A mudança, na avaliação do partido, “macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário, sem qualquer previsão legislativa que autorize fazê-lo”. O partido pede ao Supremo que adiante os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 12, XXVII da LDO 2022, impedindo, assim, a sua consolidação no orçamento público por meio da LOA.

 

Com informações do STF

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