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Fogo Cruzado

TSE autoriza shows em eventos de arrecadação de recursos para campanhas

Em 11/12/2021 às 07:16h

por Redação JM

TSE autoriza shows em eventos de arrecadação de recursos para campanhas | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Resolução é válida para campanha eleitoral do pleito de 2022 / Foto: ArquivoJM

Em sessão administrativa realizada na quinta-feira, 9, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas eleições de 2022. As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral. Uma das novidades é regulamentação da realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, é legítimo e coerente com a lei 9504, de 1997, “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. Não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.

A resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos. Para isso, os candidatos devem possuir requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha; e emissão de recibos eleitorais. Para os partidos, é necessário o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; a inscrição no CNPJ; a conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha; e a emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

 

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