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Campo e Negócios

Entidades públicas e privadas já podem se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Em 23/11/2021 às 06:00h

por Redação JM

Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar interessadas em integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF). Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros. Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador.

A partir do dia 31 de dezembro deste ano, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar. “O agente cadastrador da inscrição no CAF terá papel primordial no apoio ao desenvolvimento do país”, afirma o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, César Halum, ao destacar que o CAF será um importante instrumento de avaliação e poderá orientar a proposição de novas ações e programas mais adequados à realidade do meio rural.

Para ser um cadastrador da Rede CAF, é preciso atender alguns requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, como também se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.

O coordenador do CAF, Gabriel Assmann, alerta que, após o lançamento do novo cadastro, “o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente”. Ele destaca que as DAPs emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

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